O Ministério da Educação divulgou, no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (1º), uma portaria regulamentando a concessão de bolsas de estudo remanescentes do Programa Universidade para Todos (Prouni). As bolsas são indicadas tanto a candidatos que participaram nos vestibulares das instituições particulares de ensino superior para ingresso no segundo semestre de 2013 quanto para os estudantes que se matricularam em semestres anteriores. Segundo a portaria, terão preferência os “estudantes professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia”.
Para os candidatos do vestibular, o critério para aprovação, segundo a portaria, deverá ser a classificação no processo seletivo. Já os estudantes matriculados desde anos anteriores serão selecionados para bolsas do Prouni de acordo com seu desempenho acadêmico.
A portaria define ainda que a bolsa só será retroativa para candidatos que passaram no vestibular neste ano e, “em função de impedimentos de natureza operacional”, não ganharam bolsa do programa. Nos demais casos, ela vale a partir da concessão do benefício.
Ainda segundo o documento do MEC, a oferta das bolsas remanescentes não é obrigatória e depende da decisão das instituições de ensino superior particulares que participam do Prouni. Porém, caso uma instituição opte por seguir a portaria, ela deve emitir, pelo sistema do Prouni na internet, o termo de concessão de bolsa para todas as vagas remanescentes em todos os cursos de todos os campi.
Inscritos
No processo seletivo deste segundo semestre, o Prouni registrou o total de 436.941 candidatos a bolsas. O número de inscrições chegou a 844.864 — cada estudante pôde fazer até duas opções de curso.
Foram ofertadas 90.045 bolsas — 55.693 integrais — em instituições particulares de educação superior. Puderam concorrer a bolsas os estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e obtiveram no mínimo 450 pontos de média e nota na redação que não tenha sido zero.
Criado em 2005, o Prouni oferece bolsas de estudos em instituições particulares a estudantes egressos do ensino médio da rede pública. Também são atendidos bolsistas integrais oriundos da rede particular. Para a bolsa integral, o candidato precisa comprovar renda bruta familiar, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para a bolsa parcial, de até três salários mínimos.
Fonte: g1.globo.com